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Normas para fachadas odontológicas

Normas para fachadas odontológicas

(31) 2104-3000 0800-015-4000

22 de março

Como já divulgado pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco em suas redes sociais, para anunciar seu consultório ou clínica, é bom manter-se atento ao que é permitido ou não em sua fachada. Em caso de consultório odontológico, o nome e o respectivo número de inscrição do cirurgião-dentista responsável no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais devem estar visíveis.

Nas clínicas, deve constar o nome e o número de inscrição da clínica no CRO-MG, além do nome e do número de inscrição também do cirurgião-dentista responsável. Lembre-se: o uso de nome fantasia é permitido apenas para quem possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), com o devido registro no Conselho.

A utilização de nome fantasia sem a inscrição no CRO-MG é caracterizada como Infração Ética.

A publicidade responsável garante que seu trabalho seja divulgado corretamente.

Fique atento!