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Piso salarial do cirurgião-dentista: Justiça retifica edital em Uberaba após ação do CRO-MG

Piso salarial do cirurgião-dentista: Justiça retifica edital em Uberaba após ação do CRO-MG

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17 de fevereiro

A Justiça Federal proferiu mais uma decisão favorável ao CRO-MG. Dessa vez, em pedido cautelar na Ação Civil Pública movida em face do município de Uberaba para retificação do Edital n° 006/2023, para o cargo de Cirurgião-Dentista, em observância ao piso salarial previsto na Lei 3.999/61, no valor equivalente e 3 (três) salários-mínimos mensais para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

Assim, com o deferimento do pedido de tutela de urgência, restou à cidade de Uberaba a aplicação do piso salarial disposto na Lei 3.999/61, retificando o edital de concurso público n° 006/2023, com reabertura do prazo de inscrição, e sua aplicação para os atuais profissionais servidores estatutários, celetistas e contratados junto ao município.

O CRO-MG permanece firme no seu propósito de defender a classe odontológica e lutar pelo cumprimento do piso salarial dos Cirurgiões-Dentistas para engrandecer a Odontologia mineira.

Caso tenha conhecimento de algum concurso ou processo seletivo público que contrarie o disposto na Lei nº 3.999/61, faça uma denúncia ao CRO-MG pelo e-mail: pisosalarial@cromg.org.br

Consulte a situação atualizada do seu município no mapa do piso salarial de MG: cro.mg/pisosalarial