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Ozonioterapia: o que é permitido de acordo com a ANVISA

Ozonioterapia: o que é permitido de acordo com a ANVISA

(31) 2104-3000 0800-015-4000

29 de setembro

Devido ao grande número de submissões de regularização de dispositivos médicos emissores de ozônio em que as indicações de uso visam a aplicação da técnica para diversos fins, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) emitiu uma Nota Técnica pontuando as indicações que são aprovadas pelo órgão.

O ozônio é um gás com forte poder oxidante e bactericida, em que há riscos à saúde oriundos da utilização indevida e indiscriminada. Logo, deve ser utilizado apenas para fins odontológicos e estéticos, não possuindo nenhuma evidência científica significativa de que outras aplicações médicas para a utilização da substância são necessárias.

Até o momento as indicações de uso da ozonioterapia com segurança e eficácia são:

-Dentística: tratamento da cárie dental, com ação antimicrobiana;

-Periodontia: prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos;

-Endodontia: potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares (polpas dentárias);

-Cirurgia odontológica: auxílio no processo de reparação tecidual;

-Estética: auxílio à limpeza e assepsia de pele.

Qualquer uso fora do regulamentado é considerado infração sanitária. As denúncias podem ser feitas por meio do portal da Anvisa (www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria) ou pelo número: 0800-642-9782.

O CRO-MG ressalta a Resolução 166/2015 do CFO, que dispõe sobre a habilitação em Ozonioterapia: “o profissional graduado em Odontologia e registrado no Conselho Regional de Odontologia de sua jurisdição e que tenha concluído formação com o mínimo de 32 horas/aulas em curso de Ozonioterapia para cirurgião-dentista, promovido por instituição de ensino superior devidamente inscrita no Ministério da Educação e reconhecido pelo CFO, comprovado por certificado expedido ou reconhecido pela Instituição mantenedora”.

Leia a Nota Técnica completa em: cro.mg/ntozonio