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Justiça determina que prefeitura de Berilo se manisfeste quanto a descumprimento de decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 2 mil

Justiça determina que prefeitura de Berilo se manisfeste quanto a descumprimento de decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 2 mil

(31) 2104-3000 0800-015-4000

29 de junho

Em uma anterior vitória judicial quanto a um pedido de tutela pleiteado pelo CRO-MG, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal Subseção Judiciária de Montes Claros havia determinado a suspensão do processo seletivo regido pelo edital nº 01/2021 (Prefeitura Municipal de Berilo/MG), especificamente em relação ao cargo de odontólogo de PSF, e determinado a readequação do piso salarial, bem como a reabertura do prazo de inscrições. O documento estabelecia o salário de R$ 4.606,80 para uma carga horária de 40 horas semanais, contrariando o piso estabelecido na Lei nº 3.999/61. Em sua decisão, o juiz reforçou que “odontólogos têm piso salarial estabelecido na Lei 3.999/61, equivalente a 03 (três) salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais, ou, por dedução lógica, 06 (seis) salários mínimos para uma jornada de 40 horas, conforme disposto nos arts. 5º, 8º e 22 da Lei nº 3.999/66”.

Porém, considerando a comprovação nos autos pelo Conselho de descumprimento da ordem judicial pelo município, uma vez que foram contratados diretamente profissionais sem a observância do piso salarial, o que demonstrou desobediência da ordem judicial no tocante ao piso salarial, o município foi intimado pelo Juízo para manifestar-se, em 10 (dez) dias, sob pena de multa diária, eventual responsabilização pessoal e criminal do gestor e por improbidade administrativa.

O Conselho continuará defendendo a classe odontológica e lutando pelo cumprimento do piso salarial dos cirurgiões-dentistas.

Caso tenha conhecimento de algum concurso ou processo seletivo público que contrarie o disposto na Lei nº 3.999/61, faça uma denúncia ao CRO-MG pelo e-mail: pisosalarial@cromg.org.br