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Fiscalização realiza operação de busca e apreensão em local de atuação de suposto falso cirurgião-dentista em Corinto

Fiscalização realiza operação de busca e apreensão em local de atuação de suposto falso cirurgião-dentista em Corinto

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24 de setembro

Nesta sexta-feira, 24, a equipe de fiscalização do CRO-MG, acompanhada de agentes da Polícia Militar (PMMG), Vigilância Sanitária e oficiais de justiça (TJMG) realizou uma operação conjunta de busca e apreensão no local de atuação de um suposto falso cirurgião-dentista na cidade de Corinto/MG. No momento da chegada dos fiscais, o suspeito não se encontrava no local e toda a equipe foi recebida por sua esposa. Com mandado judicial, os fiscais e demais autoridades entraram no estabelecimento para realizar a vistoria.

Na oficina de próteses dentárias, localizada nos fundos de uma casa, foram confiscados pela Vigilância Sanitária todos os materiais encontrados, muitos deles vencidos, para que seja feita a devida inspeção. A liberação de qualquer material somente será possível mediante a comprovação do suspeito de seu exercício legal como Técnico de Próteses Dentárias.

Foi realizada notificação em razão da ausência de registro ativo como TPD, devendo o mesmo suspender a atividade como técnico imediatamente, e por deixar de zelar pela saúde dos pacientes em razão dos materiais vencidos encontrados no estabelecimento. O notificado deverá prestar esclarecimentos quanto as denúncias de exercício ilegal da Odontologia, apresentando, inclusive, comprovação de solicitações de cirurgiões-dentistas para a confecção das próteses. Foi informado ainda a possibilidade de suspensão/interdição cautelar, devendo o notificado apresentar defesa em até 72 horas.

Na ocasião foi feito Boletim de Ocorrência com vistas a instauração de um processo criminal por contravenção penal (Art. 47 da lei de contravenções penais). É importante ressaltar que o notificado vinha tentando obstruir de vários modos a investigação do CRO-MG, da Polícia Militar e demais órgãos de fiscalização.

De acordo com a Lei n° 5.081/66, a Odontologia pode ser praticada somente por um cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de graduação e registro no órgão de fiscalização do seu estado (CRO). A punição prevista para o exercício ilegal da Odontologia, de acordo com o Código Penal 282, é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada com a penalidade de multa.