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Cirurgião-Dentista Faz Harmonização Orofacial? SIM

Cirurgião-Dentista Faz Harmonização Orofacial? SIM

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9 de agosto

Harmonização Orofacial é competência do cirurgião-dentista sim!

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais defende a atuação e exercício da Odontologia consciente, em respeito à sociedade e ao bom conceito da profissão, conforme as leis n° 4324/64 e 5081/66.

O Conselho Federal de Odontologia foi o grande protagonista nos pleitos, reafirmando a legitimidade do cirurgião-dentista para realizar procedimentos estéticos e funcionais em Harmonização Orofacial, dentro do limite das normas. Essa decisão também corrobora o entendimento manifestado pelo Ministério Público em favor da Odontologia.

Em 29 de janeiro de 2019, já havia sido publicada a Resolução CFO-198/2019, reconhecendo pelo sistema Conselhos a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, estabelecendo como critério para titulação a carga horária mínima de 500 horas.
Os principais riscos oferecidos a este progresso na Odontologia são aqueles cursos que atraem profissionais, mas que não cumprem os requisitos mínimos, sejam do MEC ou do CFO para o exercício consciente na área de atuação e registro da especialidade.

A ansiedade, ganância e falta de respeito às normas, podem gerar inúmeros prejuízos para o avanço ou até o retrocesso da Harmonização Orofacial, e para assegurar o direito dos cirurgiões-dentistas que atuam em conformidade com a legislação, a suspensão cautelar do exercício profissional daqueles que ultrapassam os limites legais e éticos pode ser aplicada, porém, muitas vezes, estes mesmos profissionais estão sendo mal instruídos por colegas, ou até mesmo alguns profissionais de outras áreas, que em busca de clientes, deturpam as normas, desencadeando uma série de infrações.

Já o especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial tem a competência de atuar realizando a reconstrução e reabilitação nos casos de traumas e patologias na cabeça e pescoço. Para isso, a formação do profissional deve ter no mínimo de 3.000 horas.

Utilizar essa reconhecida especialidade para justificar a atuação nos casos em que o profissional sequer aprendeu os procedimentos em harmonização na graduação, sem o mínimo de horas e conhecimento necessário para atuação, é aventuroso.

O CRO-MG dentro de suas atribuições legais preza pela defesa dos direitos e deveres dos seus profissionais e luta para que todos a exerçam de modo digno.
Antes de se inscrever em um curso, consulte em cromg.org.br se o corpo docente possui registro de especialista no CFO e se está apto a atuar profissionalmente.

Cirurgião-Dentista: o CROMG luta por você e por toda a Odontologia e não por parte dela.
Cirurgião-dentista Faz Odontologia!