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Aprovado piso salarial em Ribeirão das Neves após intervenção do CRO-MG

Aprovado piso salarial em Ribeirão das Neves após intervenção do CRO-MG

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4 de março

Em abril de 2020, o CRO-MG notificou o município de Ribeirão das Neves para que fossem tomadas providências quanto ao cumprimento da Lei Federal n.º 3.999/61, que prevê o pagamento do piso salarial em favor dos cirurgiões-dentistas. A lei municipal n.º 3741/2016 previa o vencimento inicial do cargo de Cirurgião-Dentista no valor de R$1.875,85.

Diante da impassibilidade no atendimento da notificação, em janeiro de 2021, o CRO-MG ajuizou uma ação civil pública, pedindo a condenação do município na obrigação de aplicar o piso salarial disposto na Lei Federal n. 3.999/61 para os atuais Cirurgiões-Dentistas, sejam eles servidores estatutários, celetistas e/ou contratados, que desenvolvam atividades profissionais na cidade (autos n.º 1000837-84.2021.4.01.3800 em trâmite perante a 16ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais).

O município de Ribeirão das Neves publicou o Edital n.º 004/2021 para a contratação de Cirurgiões-Dentistas sem se atentar para o cumprimento do piso salarial. Diante disto, desta vez em janeiro de 2022, o CRO-MG pleiteou novamente um juízo na 16ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, em tutela de urgência, para determinar que Ribeirão das Neves cumpra o piso salarial, o que foi deferido pelo Juiz Federal Marcelo Dolzany da Costa.

Sendo assim, no dia 25 de fevereiro, foi publicada na edição 3208 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a Lei Municipal n.º 4250/2022, sancionada pelo Prefeito Moacir Martins da Costa Júnior do Município de Ribeirão das Neves, que assegurou a remuneração básica do cargo de Cirurgião-Dentista de acordo com o piso previsto na Lei Federal n.º 3999/61.

“Sem dúvida, esta é mais uma uma grande vitória decorrente do esforço do CRO-MG na promoção da valorização do profissional e também da valorização do serviço público prestado à população. O CRO-MG enaltece a postura do prefeito municipal ao dar cumprimento à determinação judicial e mantém-se firme no propósito de zelar pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente”, destaca o Presidente do CRO-MG, Dr. Raphael Castro Mota.