O Formulário de justificativa é destinado aos Cirurgiões-Dentistas que não participaram da Eleição 2021 ocorrida entre às 00:00 horas do dia 30/10/2021 e 23:59 horas do dia 31/10/2021.
QUEM TEM DÉBITO OU QUITOU APÓS 31 DE AGOSTO DE 2021, FICA DESOBRIGADO DE JUSTIFICAR PREENCHENDO ESTE FORMULÁRIO.
QUEM TEM INSCRIÇÃO PROVISÓRIA NÃO TEM DIREITO AO VOTO, TAMBÉM NÃO PRECISA JUSTIFICAR.
“De acordo com o Art. 40 do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO 231/2020, o voto é pessoal, secreto e obrigatório, salvo por motivo de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar ou, ainda, de força maior, comprovado, plenamente, dentro de 08 (oito) dias contados da realização do pleito”.
As perguntas deverão ser respondidas corretamente para identificação do profissional que deseja justificar a não participação na Eleição – 2021 do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.
As Eleições dos Conselhos Regionais são estabelecidas por lei e normatizadas pelas Resoluções do Conselho Federal de Odontologia 231 e 232/2020. O CFO licitou e contratou a empresa Eleja Online para operacionalizar as eleições, bem como a empresa de auditoria que valida todo o processo.
As Eleições 2021 do CRO-MG aconteceu entre 00h do dia 30 de outubro de 2021 e 23h59 do dia 31 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 2º da Resolução CFO 232/2020.
A votação será on-line ou por correspondência, não haverá voto presencial, já que esta modalidade trouxe praticidade e facilidade para todos os inscritos aptos a participarem, proporcionando o voto de qualquer lugar.
Esta é a 3º Eleição Online da história do Conselho e a modalidade contribui para maior manutenção da democracia, garantindo um número crescente de votantes.
São condições para o exercício do direito ao voto:
Ser cirurgião-dentista inscrito no CRO-MG em até 60 (sessenta) dias antes do pleito;
Possuir inscrição principal ou remida;
Estar no gozo dos direitos profissionais;
Estar quite com a Tesouraria, inclusive com a anuidade de 2021.
Estar quite com a Tesouraria, inclusive com a anuidade de 2021 até 30 dias antes da Eleição.
Não terão direito a votos os cirurgiões-dentistas:
Com inscrição provisória;
Com inscrição secundária;
Em débito com anuidades e taxas, inclusive do ano de 2021;
Na condição de militar, isento da anuidade do exercício de 2021 (art. 4º da Lei nº 6.681/79).
O primeiro turno das Eleições ocorrerá entre 00h00 do dia 30 de outubro de 2021 e 23h59 do dia 31 de outubro de 2021.
O voto é obrigatório, nos termos do art. 22 da Lei nº 4.324/64. O profissional que não votar e não justificar arcará com uma multa eleitoral correspondente a ⅓ (um terço) do valor da anuidade. Em caso de reincidência, será devida a multa em dobro, de acordo com o Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-80/2007.
Os eleitores deverão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail, conforme dados cadastrais do sistema CFO/CROs. Mais informações serão divulgadas posteriormente.
Para acessar o sistema para realizar seu voto, o dentista apto a votar precisará estar munido de uma senha única e intransferível. Essa senha será enviada por SMS/e-mail, logo é preciso que os dados do e-mail estejam atualizados para que o profissional receba a senha e informações sobre o pleito. Para atualizar seus dados cadastrais, acesse cro.mg/servicos.
O cirurgião-dentista deve regularizar sua situação em até 30 (trinta) dias antes da data do pleito para fins de ser incluído na relação de eleitores pelo Conselho Federal de Odontologia, que enviará a listagem de eleitores aptos para a empresa que realizará o processo eleitoral. Regularize sua situação na Tesouraria em cro.mg/servicos.
Enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar, ou, ainda, de força maior.
Caso não possa votar, será aberto aqui a partir de segunda-feira dia 01/11/2021 o link para justificativa do voto.
O envio das novas senhas terá início 48 horas antes da eleição. Todos receberão novas senhas, até quem já recuperou. O 0800 será ativado nos dias da eleição.
Ronaldo Radicchi – MG-CD-3.912 – Presidente
Luíza Valéria de Abreu Maia – MG-CD-12.924 – Membro Efetivo
Mariana Mourão de Azevedo Flores Pereira – MG-CD-21.891 – Membro Efetivo
Bianca Giorgini de Paula Nacif – MG-CD-26.947 – Membro Suplente
Grasielle Lage de Carvalho Abdalla – MG-CD-38.958 – Membro Suplente
A partir da nomeação da Comissão Eleitoral, realizada em 02/06/2021, todas as atribuições do Presidente do Conselho Regional constantes no Regimento Eleitoral passarão a ser por ela exercidas, exceto a nomeação de relator, a convocação e a presidência da Reunião Extraordinária do Plenário para examinar e decidir sobre o processo de inscrição de chapas.